Tipos de assinatura: quais são, diferenças e como fazer

Assinatura é um tipo de inscrição que tem como objetivo identificar seu autor ou dar validade jurídica ao documento. Em seu sentido original, a assinatura é composta por um desenho gráfico que representa o nome de uma pessoa por extenso. No entanto, com o avanço da tecnologia, esse tipo de mecanismo evoluiu e, hoje, encontramos diversos tipos de assinatura que vão muito além do modelo tradicional manuscrito. 

Neste artigo, você vai conhecer diferentes modalidades de assinatura, inclusive modelos eletrônicos que asseguram validade jurídica e proporcionam maior praticidade e eficiência às empresas. Continue a leitura e saiba mais! 

Conheça os principais tipos de assinatura 

A assinatura é mais do que um registro em um papel. A palavra vem do latim signare, que significa “dar validade”. Dessa forma, seu objetivo é dar autoria ou peso jurídico a um documento. 

É claro que, com o avanço dos sistemas de informação, os arquivos ganharam formatos eletrônicos, de modo que assinatura manual não era mais suficiente para proporcionar segurança jurídica a processos agora alocados também em ambientes virtuais. 

Além disso, a complexidade das relações de negócios passou a incluir processos gerenciados à distância, exigindo um método de validação jurídica que não necessitasse do papel. Daí surgiram os modelos eletrônicos de assinatura.

Na sequência, conheça os vários modelos de assinatura, suas diferenças e seus principais usos. 

Assinatura manuscrita 

Assinatura manuscrita é a forma mais convencional de dar validade jurídica a um documento final. Ela é feita de modo manual em um documento impresso e necessita da presença física do signatário. O mais comum é que o autor utilize sua própria caligrafia para estilizar sua assinatura manuscrita. No entanto, ele pode desenvolver esse registro de um modo mais elaborado ou mais simples, dependendo do seu próprio gosto. 

Mais importante, porém, é que o autor crie um padrão, pois ele vai precisar repetir esse mesmo traçado em todos os documentos que necessitar de uma validade jurídica, reconhecida em cartório. Por isso, não é bom que sua assinatura seja complexa ou difícil demais, pois deve ser reproduzida várias vezes. Afinal de contas, o autor deseja assinar seus documentos de modo ágil e prático. 

Para ter validade jurídica no Brasil, a assinatura manuscrita precisa seguir o padrão definido em seu documento identidade (RG) ou em um registro de firma. Dessa forma, se for necessário que o documento passe por uma perícia, ele poderá ser aprovado. 

Em casos mais específicos nos quais há uma contestação judicial, por exemplo, a assinatura manuscrita poderá estar sujeita à análise de uma perícia grafotécnica. O objetivo desse processo pericial é analisar diferentes aspectos da assinatura para concluir se há compatibilidade com o histórico de outras reproduções feitas pelo mesmo autor, tais como tipo de traçado ou modismo de escrita. 

Vale ressaltar que existe diferença entre assinatura e rubrica. A rubrica é uma abreviatura da assinatura que é utilizada para conceder validade jurídica em documentos de várias folhas.  

Dessa forma, a assinatura é feita na última página e as rubricas nas páginas iniciais. Nesse caso, o objetivo é informar que o autor tomou ciência de todas as páginas do documento, evitando que algumas dessas folhas sejam substituídas por conteúdos que não foram verificados por ele. 

Assinatura eletrônica 

A assinatura eletrônica se refere a qualquer tipo de identificação eletrônica que utiliza dados e provas digitais para confirmar a autoria do signatário. Esses dados probatórios utilizados para dar validade jurídica são acordados entre as diferentes partes do contrato.

Algumas dessas informações utilizadas para rastrear a autenticidade da assinatura são:

  • geolocalização; 
  • captura de mídias, como vídeo, fotos e áudio (voz); 
  • biometria (impressão digital); 
  • envio de códigos para autenticação de dois fatores, como sequência alfanumérica via e-mail e/ou SMS;
  • IP para identificar computador ou conexão. 

Esse tipo de assinatura é muito comum na abertura de contas bancárias digitais, contratos online ou ativação de linha telefônica imóvel, por exemplo.

Mas qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital? A principal distinção é que a assinatura digital exige um certificado digital, já a assinatura eletrônica não. 

Vale lembrar que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um código algoritmo específico de criptografia para identificar o signatário e ratificar a integridade dos dados do documento. Já a assinatura eletrônica lança mão de outros métodos computacionais para fazer essa relação. 

Assinatura digital 

Ao passo que a assinatura manuscrita e as rubricas são utilizadas para documentos impressos, a assinatura digital é um modelo direcionado para transações online, em documentos eletrônicos. Como dito antes, a assinatura digital requer o uso de um certificado digital. Mas como é possível conceder validade legal a uma assinatura digital? 

Para ter posse de uma assinatura digital, o signatário precisa cadastrar-se em uma empresa autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e, por meio dela, obter um certificado digital. Essas entidades são conhecidas como Autoridades Certificadoras (AC), que oferecem chaves privadas requisitadas pelos seus usuários. 

Essas chaves são utilizadas para proteger a assinatura digital por meio de protocolos de criptografia. Esses algoritmos de criptografia para assinatura digital utilizam dois tipos de chaves: 

  • chave privada — é secreta e usada pelo signatário para assinar o documento de forma digital inserindo sua identidade no arquivo; 
  • chave pública — serve para a pessoa que vai se comunicar com o usuário verificar a assinatura e conferir de quem é a autoria do documento. 

Um recurso adicional que aumenta ainda mais a integridade do documento é o hash. Esse mecanismo inviolável funciona de forma similar à criptografia, gerando um resultado único a fim de garantir aos usuários que o documento enviado pelo signatário é o mesmo que será recebido pelo destinatário sem alterações em seu conteúdo. 

Assinatura digitalizada 

A assinatura digitalizada é obtida por meio do escaneamento de uma assinatura manuscrita ou documento impresso. Assim, esse modelo nada mais é do que uma versão eletrônica de uma assinatura comum. Nesse caso, não existe nenhum tipo de tecnologia de criptografia que dê maior segurança ou integridade aos dados, de modo que pode ser violada com maior facilidade, aumentando as chances de fraudes

O Decreto n° 10.278/2020 define que os documentos públicos e privados digitalizados podem ter validade jurídica caso cumpram requisitos técnicos específicos, listados na publicação, ou seja, se o documento tiver sido assinado em sua versão impressa e digitalizado conforme os critérios determinados no Decreto, sua validade jurídica será preservada. 

Saiba mais sobre as vantagens da assinatura eletrônica 

A assinatura eletrônica é um dos recursos mais escolhidos pelos usuários em vista da facilidade e agilidade na gestão de contratos. Dessa forma, fica fácil trabalhar de modo remoto e garantir a validade das transações em negociações no ambiente online. 

Vale ressaltar que todas as assinaturas eletrônicas têm validade jurídica e podem ter sua autenticidade atestada de diferentes formas. Assim, elas aliam a formalidade das assinaturas manuscritas reconhecidas em cartório com a praticidade que o ambiente virtual proporciona. 

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