DocuSign tem validade jurídica? O que diz a Lei de assinatura eletrônica

Publicado em 17/4/21. Atualizado em 29/8/23.

Você sabia que a assinatura eletrônica da DocuSign tem validade jurídica da mesma forma que uma caneta? Isso mesmo! E o que faz algumas pessoas ainda hesitarem em adotar essa ferramenta é justamente o desconhecimento sobre o assunto.

Na dúvida, muitas ainda preferem utilizar papéis, mesmo correndo o risco de serem extraviados. Pior ainda é o tempo perdido com o armazenamento de pilhas de documentos, que poderia ser utilizado de maneira mais estratégica.

Pensando nisso, desenvolvemos este post para ajudar a esclarecer todas as suas questões sobre o assunto. Vamos lá?

O que garante a validade jurídica de um contrato?

Se você quer saber se a assinatura feita pela DocuSign tem validade jurídica, saiba que independentemente da forma como são assinados, todos os contratos — eletrônicos ou não — precisam atender a alguns requisitos. Acompanhe!

Requisitos subjetivos

O contrato precisa partir da manifestação da vontade de duas ou mais partes interessadas, que devem entrar em acordo quanto à natureza do documento e suas cláusulas. Os contratantes devem ser capazes, isto é, maiores de 18 anos ou representados por responsável legal e não portadores de incapacidades, de acordo com os artigos 3º e 4º do Código Civil.

Requisitos objetivos

Tratam da licitude do contrato e da possibilidade de ser cumprido. Significa que ele não pode ser feito, por exemplo, para vender um produto que não pertence a quem deseja vendê-lo ou que nem mesmo existe, ludibriando o comprador. Além disso, o objeto também precisa ter sua qualidade e quantidade especificadas claramente no texto.

Requisitos formais

Referem-se à necessidade de seguir a forma prescrita em lei para a realização do contrato sempre que algum tipo de solenidade for exigido. É o caso daqueles que precisam de escritura pública, como os imóveis com valor superior a 30 vezes o maior salário-mínimo em vigência no país.

Quando o documento segue todos os requisitos subjetivos, objetivos e formais, é essencial ainda que não haja nenhum dos chamados defeitos do negócio jurídico, que podem levar à anulação, como: erro, dolo, coação, fraude etc. Assim, todo contrato que atende às especificações que acabamos de citar são válidos juridicamente.

 

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Antes de tudo é preciso entender o que são os contratos eletrônicos. Até porque, dentro do imenso rol de arquivos que tramitam por via computacional, os mais comuns são justamente esses documentos.

A multiplicidade de formas de uso da tecnologia para formalizar os novos negócios gerou diversos ajustes eletrônicos, até mesmo para se adequarem à Lei de Proteção de Dados. Eles podem ser divididos em 3 categorias:

  • contratações pessoais: ocorrem de pessoa para pessoa quando é usado o meio digital para registrar as manifestações de vontade;
  • contratações interativas: acontecem de pessoas para sistemas;
  • contratações intersistemáticas: são feitos de sistema para sistema.

Mas todos eles têm validade jurídica? E qual a forma de assinatura eletrônica válida nessas situações? De início, deve-se destacar que a legislação brasileira, em regra, não exige qualquer formalidade instrumental como condição sine qua non à validade de um contrato.

Isso quer dizer que não somente os contratos em papel têm, a priori, validade jurídica plena no ajuste de vontades, mas também contratos eletrônicos (das 3 formas citadas) e até verbais. Perante a lei, qualquer forma em que 2 ou mais partes consitam um acordo é um contrato.

Esse entendimento é assegurado pelos artigos 104 e 107 do Código Civil, que tratam do princípio da liberdade de forma, o qual transmite a ideia de que, se for garantida a integridade (ausência de adulterações) e a autenticidade (comprovação de autoria), o documento será válido. Portanto, se cumprir esses requisitos, o contrato assinado via DocuSign tem validade jurídica.

Os documentos eletrônicos têm garantia jurídica dada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Ela ainda se encontra em vigência porque a Emenda Constitucional nº 32/2001, que determinou a obrigatoriedade de que o Congresso converta em lei as medidas provisórias dentro do prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período), é de setembro de 2001, alguns dias depois da publicação da MP nº 2.200-2 (agosto de 2001).

Essa MP, inclusive, não dá guarida apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, a consolidação de um contrato por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize login/senha e a posterior inserção da imagem de sua firma é válido tanto quanto a autenticação por certificado digital. E isso por si só mostra que a DocuSign tem validade jurídica.

Aliás, esse tipo de celebração tem sido até mais utilizado em muitos segmentos pela sua praticidade notória (não depende de tokens ou smart card), podendo ser feito, inclusive, pelo celular. Mas há ainda outros diplomas legais que chancelam a validade de um contrato eletrônico, como o Código Civil, em seu artigo 441, in verbis:

“Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.”

O que diz a Lei 14.620/2023 sobre assinatura eletrônica?

A Lei 14.620/2023 traz uma mudança significativa no mundo jurídico, alterando algumas práticas relacionadas à celebração de contratos, por meio da inclusão do artigo 784, § 4º do Código de Processo Civil que diz:

“Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”

Com essa alteração na lei, os contratos, que antes precisavam de testemunhas para serem atestados, passam a ser reconhecidos legalmente por meio dos provedores de assinatura eletrônica.

Agora que você já entendeu que a assinatura eletrônica da DocuSign tem validade jurídica no Brasil, não deixe de investir nessa solução para ter maior praticidade no seu negócio.

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