Arrendamento: o que é, como fazer e vantagens

Muito associado às propriedades rurais, o contrato de arrendamento está longe de ser voltado somente para essa categoria de bem. Por isso, vale a pena entender os aspectos mais importantes sobre o assunto.

Afinal de contas, saber exatamente como funciona um determinado tipo de contrato é fundamental para que o documento seja elaborado conforme as normas e tenha validade jurídica. O arrendamento, por exemplo, não deve ser confundido com a locação, já que, embora tenham algumas semelhanças, existem diferenças essenciais entre eles.

Neste post, trouxemos informações imperdíveis para ajudar você nesse processo. Acompanhe!

O que é arrendamento?

O arrendamento é um tipo de contrato em que ocorre a cessão dos direitos de uso de um bem, por um período determinado, em troca de um pagamento. Assim, trata-se de um instrumento jurídico que formaliza o acordo entre pelo menos duas partes e estabelece condições para que isso aconteça.

As partes envolvidas em um contrato de arrendamento são:

  • arrendador: proprietário do bem, que cede os direitos mediante uma remuneração;
  • arrendatário: quem paga para usufruir dessa propriedade.

Na legislação, essa modalidade de acordo é regulamentada pelo Estatuto da Terra, pelo Decreto nº 59.566/66, pelo Código Civil e pela Lei nº 6.099/74.

Qual é a diferença entre arrendamento e locação?

É muito comum que as pessoas confundam essas duas modalidades de contrato, chegando a acreditar que são a mesma coisa. Afinal, ambas envolvem um pagamento em troca da utilização de um bem que pertence a outra pessoa ou empresa.

Contudo, há uma diferença essencial entre arrendamento e locação. No arrendamento, existe a possibilidade de que o arrendatário adquira definitivamente o bem ao final do contrato. Nessa hipótese, uma parte do montante já pago pode ser abatida do valor da venda, o que costuma ser previsto já na hora de gerar o documento.

Nos contratos de aluguel, por outro lado, não há essa cláusula. Até é possível que o locatário compre o imóvel, mas isso depende de o proprietário eventualmente decidir colocá-lo à venda. Nesse cenário, quem aluga tem apenas o direito de preferência — um prazo para manifestar interesse pela compra antes que o imóvel fique disponível para o público em geral.

Outra diferença importante é que, no contrato de locação, o pagamento é feito mensalmente. Já no arrendamento, isso pode ser feito não só por mês, mas também por semestre ou por ano.

Quais são os tipos de arrendamento?

Há vários modelos de contrato de arrendamento. A seguir, confira quais são eles.

Arrendamento rural

O arrendamento voltado para propriedades rurais é o mais conhecido. O arrendador cede o imóvel para que a área seja explorada por meio da agropecuária, extrativismo e/ou outras atividades produtivas relacionadas. Assim, é uma ótima alternativa para terras sem uso.

Vale destacar, no entanto, que o arrendador e o arrendatário dividem os riscos do empreendimento — por exemplo, ter que estender o prazo do contrato de arrendamento para aguardar o fim de uma colheita.

Arrendamento comercial

Quando se trata de imóveis para fins comerciais — uma loja, por exemplo —, essa é a opção adequada. É importante notar que esse arrendamento não inclui mobiliário, máquinas e equipamentos. Caso haja interesse em alugar esses itens junto com o imóvel arrendado, é preciso providenciar mais um contrato com essa finalidade.

Arrendamento mercantil

Conhecida como “leasing”, essa modalidade de arrendamento funciona como uma espécie de financiamento. Nela, uma sociedade mercantil, um banco ou outra pessoa jurídica compra um bem para, então, repassá-lo a um arrendatário. Costuma ser muito adotado na aquisição de veículos, mas também pode ser voltado para bens imóveis.

Arrendamento de royalties

Esse modelo de contrato tem como foco as patentes e os direitos autorais. Quando o dono desse tipo de bem intelectual não tem os recursos financeiros ou os conhecimentos específicos para explorá-lo comercialmente, é possível arrendá-lo em troca do pagamento de royalties.

Quais são as vantagens do arrendamento?

O contrato de arrendamento é vantajoso para todas as partes envolvidas nesse acordo. A seguir, destacamos os principais benefícios:

  • permite que o arrendatário comece a usufruir do bem enquanto ainda não tem condições financeiras de fazer a compra definitiva;
  • o arrendatário que tem interesse em um determinado bem pode usufruir dele por um período para se certificar de que realmente é uma boa opção de compra;
  • possibilidade de abater ao menos uma parte do valor pago pelo arrendamento ao assinar o contrato de compra e venda;
  • para o arrendador, é uma boa maneira de rentabilizar o bem enquanto não o vende;
  • faz com que o bem se mantenha produtivo e se valorize antes da venda.

Como fazer um contrato de arrendamento?

Você já entendeu o que é arrendamento, mas ainda deve estar se perguntando como esse contrato tem que ser feito. Por isso, listamos o que não pode faltar:

  • identificação do arrendador e do arrendatário;
  • identificação do bem arrendado — localização, condições de uso e outras características;
  • prazo do arrendamento — as partes podem negociar o tempo do contrato, mas é obrigatório respeitar o prazo mínimo determinado em lei, que varia de acordo com o tipo de bem arrendado;
  • contraprestação — refere-se ao valor pago pelo arrendatário ao arrendador. Além de definir o montante, é preciso especificar a forma e a periodicidade dos pagamentos;
  • indenização por benfeitorias — no caso do arrendamento rural, é possível definir se benfeitorias feitas pelo arrendatário devem ser indenizadas;
  • condições de renovação — o contrato deve especificar quais são os requisitos e os prazos para que seja renovado.

Para facilitar a elaboração do documento, uma boa dica é utilizar um gerador de contrato eletrônico. Isso permite automatizar o processo e ainda ajuda a reduzir erros que podem causar transtornos.

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Independentemente do tipo de arrendamento escolhido, é fundamental formalizar o contrato de acordo com a legislação vigente. Para isso, você pode contar com a assinatura eletrônica da Docusign, que tem validade jurídica e simplifica bastante esse procedimento ao mesmo tempo em que garante toda a segurança das informações.

Todas as partes envolvidas no arrendamento podem fazer a assinatura eletrônica em apenas alguns minutos, a partir de qualquer lugar e em qualquer horário. Desse jeito, é possível diminuir a burocracia, fazendo com que os benefícios desse contrato comecem a ser aproveitados muito mais rápido.

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