Qual é a validade jurídica de um contrato firmado eletronicamente? 

validade jurídica de um contrato firmado eletronicamente Nos ambientes empresariais cada vez mais tecnológicos e velozes, em que documentos digitais armazenados na nuvem gradativamente substituem as salas de arquivos nas empresas, o contrato de papel se torna um imenso atraso em processos, vendas e negócios fechados. Mas quando se olha para este movimento imaginando o ponto de vista jurídico, ainda há muita descrença com relação à validade destes acordos eletrônicos. 

Toda essa falta de credibilidade, porém, já pode ser descartada (ou revertida) com grande tranquilidade atualmente. Os órgãos regulatórios e entidades jurídicas também se modernizaram ao passo das empresas e suas políticas já abrangem diversas soluções digitais para inúmeros tipos de acordos.  

No Brasil, essas tecnologias estão amparadas pela Medida Provisória 2.200-2, de agosto de 2001, que regulamentou todas as modalidades de assinatura eletrônica, inclusive as assinaturas digitais. Vale a pena destacar, de qualquer forma, que não estão inclusas nessa regulamentação as assinaturas digitalizadas (ou seja, quando uma pessoa imprime um documento qualquer, assina no papel com uma caneta e então digitaliza o papel com um scanner ou até a câmera fotográfica do celular). Afinal, assinaturas digitalizadas não tem qualquer validade jurídica e sequer são consideradas assinaturas eletrônicas. 

Hoje em dia, os meios de assinatura eletrônica já são utilizados em diversos tipos de negócios, incluindo até mesmo órgãos governamentais que se atualizaram rapidamente às novas tecnologias. 

Para se ter ideia, até a Justiça Federal já faz uso de assinaturas eletrônicas/Digitais na tramitação de processos em seus sistemas digitais. Portanto, se uma empresa tem preocupação com a validade jurídica de um contrato assinado eletronicamente, ressaltamos: não é preciso se alarmar. 

Utilizar uma solução digital para gerenciar acordos e documentos é muito mais seguro do que qualquer processo envolvendo papéis. A DocuSign, por exemplo, garante segurança de nível bancário para os documentos em sua plataforma. Além disso, basta uma busca simples por texto, data ou signatários no sistema e em segundos qualquer documento é encontrado e acessado – ou seja, o controle dos arquivos e o acesso a todos eles são melhorados significativamente.  

Um detalhe importante nessa conversa é que na maior parte das transações digitais não é preciso utilizar a chamada “assinatura digital” (um tipo de assinatura eletrônica mais complexa que envolve criptografia assimétrica usando o certificado ICP-Brasil). Essa modalidade de assinatura requer o investimento financeiro em um certificado digital e é obrigatória apenas para alguns poucos procedimentos específicos, como a emissão de notas fiscais. 

Para a maior parte dos processos e rotinas cotidianas de uma empresa, tanto na questão de segurança como no aspecto jurídico, a adoção de assinaturas eletrônicas é um game-changer. Sinta a diferença fazendo um teste grátis da nossa plataforma por 30 dias.  

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