Contrato de câmbio: como funciona e quais suas características?

Contrato de câmbio

Um contrato de câmbio tem a função de regular transações financeiras e comerciais quando uma das partes envolvidas for residente ou estiver no exterior. Esse contrato é necessário mediante a necessidade de trocar moeda nacional pela estrangeira.

Há três sujeitos envolvidos nesse contrato: o exportador, o vendedor da moeda estrangeira e a instituição bancária. Esta última deve ter autorização pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que divulgou recentemente uma Circular autorizando o uso de assinatura eletrônica nos contratos de câmbio.

Como esse assunto é um pouco complexo, elaboramos um panorama que detalha, separadamente, os principais aspectos necessários para efetivar um contrato de câmbio. Veja quais são!

 

O que é contrato de câmbio?

Entende-se por contrato de câmbio um documento para efetuar a venda de uma moeda nacional para a compra de outra utilizada em um país estrangeiro. Por meio desse contrato, é possível obter moedas para fazer diferentes negociações, e de acordo com a necessidade do viajante.

A transação em si envolve, além do comprador, a corretora autorizada para as negociações de câmbio e a instituição bancária. Vale ressaltar que a intermediação da corretora eleva as despesas do contrato de câmbio.

Uma das formas de solucionar esse problema é a utilização da assinatura eletrônica. Essa alternativa foi autorizada pelo próprio BACEN como o recurso mais eficaz para reduzir os custos e a burocracia relativa ao contrato de câmbio.

 

Como é a realização do contrato de câmbio?

A realização do fechamento de câmbio pressupõe a escolha de uma agência para realizar a operação e formalizar um cadastro. Para efetivação desse cadastro, exige-se o contrato social, o estatuto da empresa, o comprovante de endereço atualizado e o último balanço das operações financeiras.

Na sequência, a empresa precisa passar para o agente autorizado todos os documentos pertinentes a esse pedido, tanto o de remessa (importação) como o de recebimento (exportação).

Após esse trâmite, é estabelecido o contrato de câmbio referente à exportação ou importação, o que possibilita a quitação do débito ou o recebimento do crédito negociado entre as partes.

Durante essa etapa do pagamento ou recebimento dos valores é efetuada a conversão da moeda local para a estrangeira. Para o fechamento da transação é necessário a liquidação de câmbio: a transferência do valor negociado para a conta da empresa responsável pela operação de importação ou de exportação.

Algumas informações são essenciais à efetivação do contrato de câmbio. Confira:

  • nome do banco autorizado a operar o câmbio;
  • nome do corretor de câmbio (quando houver);
  • condições definidas para financiamento;
  • dados bancários do exportador;
  • prazo para liquidação;
  • comissão do corretor;
  • nome do exportador;
  • nome do importador;
  • custo da operação;
  • taxa de câmbio.

 

Quais são as taxas e os prazos de liquidação desse documento?

As partes envolvidas nessa transação devem analisar aos valores das taxas de câmbio antes de finalizar o documento. Esses valores são disponibilizados pelo BACEN. Essa instituição regula, ainda, outros procedimentos como o pré-embarque e o contato firmado com o banco definido pelo exportador.

Todos os processos relativos à exportação ou importação devem ser enviado ao BACEN. Esse Órgão encaminha a documentação para a Receita Federal para que ela possa acompanhar a operação de comércio exterior. O prazo estipulado para o envio é de, no máximo, 15 dias após a liquidação do contrato de câmbio.

A missão final do exportador é entregar a moeda estrangeira ao Banco para que ele realize o pagamento das despesas relacionados à taxa de câmbio definida na data da contratação. Esse processo é chamado de liquidação de câmbio.

Para evitar problemas com a liberação dos documentos ou dos valores, convém analisar todas as possibilidades. Esse cuidado garante maior segurança tributária e confiabilidade jurídica, caso haja alguma eventualidade na transação.

 

Como funcionam as alterações e o cancelamento desse tipo de contrato?

Se houver necessidade, pode-se modificar o contrato de câmbio. No entanto, é preciso haver um prévio acordo entre as partes envolvidas sobre as alterações que serão feitas.

Para agilizar esse processo, o BACEN disponibiliza um formulário específico para essas eventualidades, porém, as alterações são limitadas. As mudanças permitidas são nas datas dos vencimentos e na entrega dos documentos, desde que respeite o prazo limite de 180 dias após a data de fechamento do câmbio.

Se ocorrer o cancelamento do contrato após o envio de mercadorias para o exterior, será preciso, por parte do exportador, buscar soluções mais apropriadas para a questão. Ele deve receber os valores combinados e alertar as instituições responsáveis sobre a necessidade de ressarcir o valor pago pela outra parte.

Percebe-se, por fim, que os trâmites que envolvem o contrato de câmbio são definidos por meio de normas que asseguram os direitos de ambas as partes. Isso torna esse processo uma alternativa viável de negócios, e que pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos para otimizar essa transação.

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