Cidadania digital: tudo o que você precisa saber!

cidadania digital

 

Exercer os direitos e cumprir os deveres são os princípios fundamentais da vida em sociedade de todo cidadão, seja qual for a nacionalidade, etnia ou crença. Isso significa a possibilidade de usufruir de recursos, bens e processos naturais, sociais e culturais, bem como a necessidade de respeitar as leis e as normas que regem tal utilização. E, no mundo atual, essas ações incluem a prática da cidadania digital.

Com o novo cenário global, marcado pelo advento de uma série de tecnologias que vêm possibilitando o estabelecimento de diferentes formas de interação e práticas sociais, é essencial que o cidadão seja capaz de agir de modo a exercer direitos e cumprir deveres. E essa capacidade nem sempre é fácil de desenvolver, uma vez que muitos de nós nem sequer param para pensar nas mudanças que a transformação digital trouxe.

Nessa perspectiva, é muito importante conhecer as principais características, desdobramentos e desafios da cidadania digital, para que seja possível refletir sobre eles e, então, aproveitar apenas os benefícios gerados pelo uso das tecnologias. Com o intuito de ajudar você, neste texto, vamos abordar o que é, para que serve, quais os principais debates e que estimativas são feitas para o futuro com relação à cidadania digital. Confira!

Afinal, o que é cidadania digital?

Quando pensamos no conceito de cidadania, somos capazes de inferir, ao menos de modo geral, qual a lógica básica da cidadania digital. Por isso, vale lembrar que a cidadania consiste na prática, por parte do indivíduo, dos direitos e deveres sociais, civis e políticos estabelecidos na constituição de um país. Direito e dever se complementam, já que o exercício do primeiro por um cidadão implica no cumprimento do segundo por outro.

Desse modo, a partir de tal ótica, podemos definir a cidadania digital como a utilização apropriada e responsável dos recursos tecnológicos. Ou seja, trata-se de um conceito que tem como fundamentos os princípios de exercício de direitos e cumprimento de deveres legalmente estabelecidos, os quais são aplicados às atividades desenvolvidas no interior do universo virtual.

Considerando que o cidadão digital é aquele que usufrui dos seus direitos e cumpre os seus deveres quando desenvolve algum tipo de atividade em ambiente digital, é preciso que ele saiba o que pode e o que não tem permissão para fazer. Além de fundamentarem as ações do cidadão digital quanto à sua conduta, essas informações são importantes pois permitem que ele reflita sobre outras questões, como formas de exposição e segurança.

Ocorre porém que, no Brasil, como em vários outros lugares do mundo, ainda não há legislação vigente para todas as ações praticadas ou presumíveis de serem efetuadas no ambiente virtual. E isso não é difícil de entender, tendo em vista que a propagação em massa de muitas tecnologias é ainda um fenômeno bastante recente e com desdobramentos quase que cotidianos, sendo que muitos nem foram previstos.

Mas esse não deveria ser um grande problema para o cidadão digital. Assim como acontece em contextos presenciais, com interações físicas, o segredo para fazer aquilo que é considerado certo é ter cautela, respeitar os seus limites e agir com ponderação.

Isso é recomendável por dois motivos. Primeiro porque, como uma das principais características do universo digital é a ausência de contato físico entre as pessoas, pode haver não só o falseamento de informações, como o de identidades. Segundo, em razão do relativo desconhecimento técnico que a maioria das pessoas, leigas, têm sobre a segurança de dados no processamento de caráter tecnológico.

E há muitas vantagens em exercer a cidadania digital de maneira plena, isto é, não só conhecendo os direitos e deveres referentes à atuação no universo virtual, mas também estando ciente das possibilidades e oportunidades que as tecnologias proporcionam. Dessa maneira, o conceito de cidadania digital também está associado à capacidade de o indivíduo saber usar com proficiência os recursos tecnológicos.

Existem diversas atividades (rotineiras ou não) cuja realização pode ser feita de forma digital, mantendo sua validade e legitimidade, mas que muitas pessoas sequer imaginam. É o caso, por exemplo, da assinatura eletrônica — um mecanismo não necessariamente criptográfico e com validade que confere uma identidade digital. A assinatura eletrônica identifica alguém por meio de:

Considerando que a assinatura é um procedimento fundamental para que sejam efetuados e validados procedimentos de variadas naturezas, como comerciais e financeiros, poder emiti-la eletronicamente facilita a vida do cidadão. E esse é apenas um exemplo das inúmeras vantagens de o indivíduo exercer a sua cidadania digital ao utilizar adequada e seguramente os recursos tecnológicos.

Depois de tantas considerações, no que consiste a cidadania digital? Ela é mais do que o exercício de práticas cidadãs no universo digital. Trata-se de um conjunto de ações associadas ao uso tecnológico, as quais envolvem compreensão, cautela, conscientização, parcimônia e respeito, e são efetuadas pelo indivíduo de modo a buscar tanto a satisfação das suas necessidades quanto a manutenção do bem-estar social.

Qual território abrange a cidadania digital?

É natural pensarmos que a cidadania digital abrange somente os espaços tipicamente virtuais. Essa suposição é comum principalmente porque tendemos a fazer uma separação entre cidadania e cidadania digital, de maneira que a primeira engloba as ações realizadas no mundo real, ou seja, fora do universo digital, e a segunda reúne as práticas que são desenvolvidas nos espaços tecnológicos.

Dessa maneira, ainda que seja delimitado, o território que abrange a cidadania digital é amplo, reunindo todos os tipos de atividades que podem ser realizadas no mundo virtual. Há, portanto, diversas instâncias que pertencem a esse território digital, entre as quais estão as dimensões comerciais, administrativas, educacionais, financeiras, jornalísticas, comunicacionais, de relacionamento, de serviços e de entretenimento.

Na instância comercial, há os processos de divulgação, compra e venda de produtos e serviços. Já na esfera administrativa, estão os procedimentos de gestão que se dão, por exemplo, quando fazemos uma solicitação de limpeza urbana à prefeitura pelo seu site. A dimensão educacional é bastante abrangente, sendo um exemplar significativo o ensino a distância, modalidade em franca expansão no país.

Na instância financeira, há as transações bancárias, que se tornaram cotidianas nos sites e aplicativos dos bancos e as operações no mercado de ações, por exemplo. No domínio jornalístico, existem os próprios sites dos jornais e das revistas, além dos seus blogs e páginas em redes sociais, veículos que tornaram a mídia muito mais digital do que impressa.

A dimensão comunicacional, por sua vez, perpassa todas as outras, já que as trocas de informações, sobretudo por e-mails e redes sociais com essa finalidade, são usadas por praticamente todos os segmentos. Na esfera de relacionamento, há aplicativos e mesmo sites que buscam aproximar pessoas com diferentes objetivos de interação..

domínio de serviços abrange uma série de exemplares, como os canais online de atendimento ao consumidor e as páginas de anúncio de classificados. A instância de entretenimento é possivelmente a mais perceptível, tendo em vista a popularidade de seus exemplares, como os diferentes tipos de redes sociais, além de sites de vídeos e jogos, bem como blogs de variados assuntos.

Cidadania digital e orientação educacional

Os recursos digitais possibilitados pelo constante desenvolvimento tecnológico são ferramentas poderosas, podendo ter aplicação nas mais diversas práticas sociais, culturais, científicas etc. E isso não é diferente na área da educação, tendo em vista já ser uma realidade tanto com relação ao emprego de metodologias de ensino, quanto no que se refere ao meio em que se dá a aprendizagem, no ensino a distância.

No entanto, é importante que os aspectos relativos à cidadania digital sejam trabalhados no campo educacional, tendo em vista que a tecnologia está tão presente na sociedade, como estão a geografia, ciências, artes e política. Portanto, é fundamental que, desde cedo, a escola insira em suas temáticas de ensino orientações quanto ao uso responsável das tecnologias.

Se, no espaço educacional, os alunos aprenderem o que são os recursos tecnológicos, quais as suas vantagens e os seus riscos, assim como de que forma podem ser usados, se tornarão exímios cidadãos digitais. É essencial que o estímulo à prática da cidadania digital tenha o mesmo peso que o ensino das matérias tradicionais, uma vez que ambos são responsáveis pela formação de indivíduos éticos e letrados.

Mas a orientação educacional, no que se refere à cidadania digital, não deve se restringir somente à educação formal. Trata-se de uma responsabilidade que é também dos familiares do aluno, os quais, além de terem a função social de ensinar valores e condutas, são aqueles que detêm a autoridade de formadores morais e passam a maior parte do tempo com a criança ou adolescente.

Novos elementos da cidadania digital

A prática da cidadania digital requer a atuação de alguns fatores que, em conjunto, possibilitam ao indivíduo usufruir plena e legalmente de todos os benefícios proporcionados pelas tecnologias. Esses elementos são:

  • acesso digital;
  • letramento digital;
  • comunicação digital;
  • etiqueta digital;
  • segurança digital;
  • comércio digital;
  • saúde e bem-estar digital;
  • direito e responsabilidade digital;
  • lei digital.

O acesso digital diz respeito à existência de oportunidades reais de participação das pessoas em variadas instâncias do universo digital. Essa acessibilidade deve ser possível a todos os indivíduos, isto é, a cidadãos de diferentes classes econômicas, regiões e faixas etárias, configurando-se como igualitária e equilibrada. Trata-se de um fundamento importante porque visa a combater a exclusão digital.

Já o letramento digital corresponde aos processos de aprendizagem e ensino relativos às propriedades e aos usos dos recursos tecnológicos. É importante que todas as pessoas conheçam as tecnologias disponíveis, tendo em vista os seus interesses e objetivos, assim como obtenham instrução formal ou informal suficiente para serem capazes de utilizá-las. De nada adianta a tecnologia se os cidadãos não sabem como usá-la.

A comunicação digital refere-se às formas de trocas de informação entre os usuários dos ambientes virtuais. Por meio das mídias digitais, aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e outros espaços de interação online, as pessoas podem se comunicar com outras em qualquer lugar do mundo, o que é útil não só para a aproximação entre elas, mas também para atividades comerciais, educacionais e de utilidade pública.

A etiqueta digital consiste no conjunto de padrões que devem orientar procedimentos e condutas nos meios digitais. Trata-se do conhecimento e consequente emprego de modos de atuação adequados ao espaço virtual. Fazem parte desse elemento da cidadania digital o uso de linguagem apropriada ao grau de formalidade e à rapidez da interação, o tipo de exposição própria e dos outros, assim como as formas de comportamento.

A segurança digital diz respeito às precauções necessárias para a garantia de proteção de dados. Também no mundo digital, há pessoas especializadas na prática dos mais diversos tipos de crime, como roubo, difamação e abuso sexual. Por isso, os usuários devem ter cautela, utilizando dispositivos com softwares antivírus e outros mecanismos de segurança, bem como inserindo senhas de difícil acesso em seus equipamentos e contas.

comércio digital corresponde às transações de compra e venda de produtos e serviços que são feitas por meio do ambiente digital. Essa atividade está em expansão em todo o mundo, tendo crescido consideravelmente no Brasil ao longo dos últimos anos. Como uma estratégia para facilitar e baratear as compras ao mesmo tempo em que aumenta as vendas, os negócios digitais são vantajosos, mas devem ser feitos apenas em sites seguros.

O fundamento de saúde e bem-estar digital refere-se à manutenção e à criação de condições físicas e psicológicas favoráveis aos cidadãos digitais. Trata-se de buscar o equilíbrio entre o uso das tecnologias e a promoção de hábitos saudáveis, evitando o surgimento de problemas visuais e lesões provenientes de esforço manual repetitivo, bem como o isolamento social, por exemplo.

O fator relativo a direito e responsabilidade digital está associado às liberdades de que usufruem os usuários das tecnologias online. Desse modo, os cidadãos têm determinados direitos, resguardados pela Constituição, tais como liberdade de expressão e privacidade, os quais são necessariamente acompanhados de responsabilidades, referentes, em especial, ao respeito ao exercício da cidadania pelos outros.

A lei digital corresponde ao estabelecimento — e decorrente cumprimento — de legislação específica que rege as ações permitidas e aponta os atos proibidos no universo digital. Como cidadão digital, todo usuário das ferramentas tecnológicas deve seguir as normas éticas e legais que fundamentam as condutas nesse tipo de ambiente. Em caso contrário, o indivíduo poderá sofrer as penas cabíveis à infração cometida.

7 dicas para aplicar a cidadania digital

De nada adianta entender o conceito de cidadania digital, os seus elementos, bem como o território abrangido por ele e as relações que mantém com a orientação educacional sem saber para que serve. Por isso, trazemos 7 dicas para que você seja capaz de aplicá-la de modo útil em sua prática cotidiana. Vamos lá conferir?

1. Conheça os recursos que utiliza

É impossível saber usar alguma ferramenta sem ter informações sobre o seu funcionamento, não é mesmo? Por isso, o primeiro princípio para exercer a cidadania digital é conhecer os recursos. Se você usa aplicativos ou sites bancários, redes sociais, e-mails, dispositivos online de mensagens instantâneas ou qualquer outra página da internet, é fundamental entender o que cada um é e como funciona.

2. Seja cauteloso com os seus dados

O uso da internet deixa rastros que podem ser facilmente identificados e seguidos por pessoas que entendem do assunto. Dessa forma, é muito importante que você proteja os seus dados, de modo a evitar o roubo de informações pessoais. Isso pode ser feito por meio da criação de senhas seguras — com trocas periódicas —, instalação de um bom software antivírus e uso dos próprios equipamentos eletrônicos para acessar a internet.

3. Respeite o espaço do outro

A popularização das redes sociais, como Facebook, Instagram, Twitter e mesmo WhatsApp, tem modificado a forma como as pessoas interagem, muitas vezes, tornando públicas as trocas de informações. Por essa razão, você deve ter cautela na hora de abordar ou se referir ao outro, evitando situações desconfortáveis, como discussões e exposições. É bom lembrar que a comunicação online é um terreno fértil para mal-entendidos.

4. Tome cuidado com as informações recebidas

Uma característica básica do ambiente digital é a possibilidade de os seus usuários repassarem informações de forma rápida e com destino a muitas pessoas. Isso é bom e ruim. O lado positivo é a facilidade de propagação de informações úteis. Mas muitas informações que chegam, principalmente por meio de links, podem conter vírus que danificam o dispositivo e se espalha para seus contatos.

5. Compartilhe somente o que tem certeza

Estamos na era das fake news, ou seja, as notícias falsas. E não há forma mais eficiente de divulgá-las do que através de ambientes digitais. Por isso, você deve ter capacidade de identificar a veracidade do que está recebendo, o que pode ser feito checando a fonte ou mesmo analisando a viabilidade do que está sendo informado, para só então divulgar a informação aos seus contatos.

6. Reflita sobre as suas ações na rede

É importante que a atuação do usuário no universo digital seja benéfica para ele e para os outros e esteja de acordo com princípios éticos e preceitos legais. Desse modo, vale a pena refletir sobre a sua conduta na rede. São relevantes reflexões como: Estou passando muito tempo conectado? Navego em sites seguros e com informações confiáveis? Estou me expondo demais nas redes sociais?, entre outras.

7. Alerte seus colegas, amigos e familiares

Um de nossos deveres éticos como cidadãos é estimular as outras pessoas a fazerem o que é correto. Por essa razão, quando notar uma conduta inadequada ou ilegal, um risco à vista e até mesmo o excesso de utilização das tecnologias digitais, é muito importante que você alerte os seus colegas, amigos e familiares, explicando os motivos da orientação e lembrando a eles que está interessado no bem-estar de todos.

Estimativas para o futuro

Não precisamos ir muito longe para ter uma ideia do potencial da cidadania digital, basta lembrarmos — ou, no caso dos mais novos, imaginarmos — como eram algumas tecnologias há cerca de 10 anos. Embora a internet já existisse em larga escala, ainda não era tão acessível às pessoas das mais variadas condições socioeconômicas, como é hoje, sendo comum a utilização de lan houses, cada vez mais raras atualmente.

A navegação na internet por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, também era restrita, pois, além de esses aparelhos não serem tão numerosos como agora, o seu uso digital dependia da contratação de planos de dados, nem sempre baratos. Também os diversos tipos de aplicativos, como o popular WhatsApp, que parecem indispensáveis hoje, estavam em fase inicial de desenvolvimento.

Essas diferenças de qualidade do produto e de alcance de número de usuários que existem entre muitas ferramentas digitais que estavam em funcionamento há cerca de uma década e as que estão disponíveis hoje caracterizam os mais variados segmentos da sociedade. Assim, a tecnologia evoluiu de forma significativa nas áreas da saúde, educação, indústria, agricultura, comércio, finanças, além da comunicação e do entretenimento.

Essa evolução digital, que em muitos casos se configura como uma verdadeira revolução tecnológica, vem mudando de maneira considerável as práticas nesses campos sociais. Tendo em vista tal cenário e o desenvolvimento contínuo de novas tecnologias, não é difícil fazer determinadas previsões sobre o que está por vir a curto, médio e até mesmo a longo prazo.

Entre as estimativas da cidadania digital para o futuro, podemos pensar na intensificação do uso das tecnologias já utilizadas, na substituição de algumas práticas presenciais e impressas por procedimentos virtuais e a busca cada vez maior pela segurança na rede. É bastante provável que, se estimulado, o exercício da cidadania digital só traga benefícios não só para os indivíduos, mas para toda a sociedade.

Com o acelerado desenvolvimento tecnológico, sobretudo no campo da inteligência artificial, tem sido cada vez maior o número de recursos úteis às mais diversas finalidades. Para que possamos usufruir de forma plena de todas essas tecnologias, usando-as de maneira a maximizar as suas vantagens e driblar os seus potenciais pontos negativos, é fundamental o exercício da cidadania digital.

Agora que você já sabe tudo sobre cidadania digital, não deixe de compartilhar essas valiosas informações em suas redes sociais e ajude outras pessoas a ficarem informadas sobre esse importante tema.

 

 

 

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