Tudo que você precisa saber sobre cancelamento de contrato

Ao fazer assinatura de um contrato você já teve dúvidas se ele poderia ser cancelado? Ou já deixou de cancelar um contrato por não saber como funciona? Apesar de não parecer, esse tipo de dúvida é muito comum, e por isso muitas pessoas optam pelo não cancelamento ou apenas desistem de cumprir com o documento.

Apesar de ser mais fácil, apenas deixar de cumprir com o combinado pode ser uma das piores decisões, e muitas vezes acarreta em prejuízos como ter o nome negativado. Pensando nisso, trouxemos este post com tudo o que você precisa saber sobre cancelamento de contrato. Confira!

Como e quando um contrato pode ser cancelado?

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento. 

O artigo 599 do Código Civil estabelece que “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são:

comum acordo entre as partes;

sob um direito de rescisão contratual expresso;

por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.

Como funciona o cancelamento de contratos?

Para que o cancelamento do contrato ocorra é necessário que sejam cumpridos todos os termos de rescisão. Além disso, é necessário que a outra parte seja informada do cancelamento, de preferência por escrito.

Ademais, é importante frisar que a maior parte dos documentos tem as chamadas verbas rescisórias, também conhecidas como multas, que são valores a serem pagos pelo solicitante para que a outra parte não saia no prejuízo. Esse tipo de taxa só pode ser cobrado caso esteja informado dentro do contrato e não pode ultrapassar as porcentagens estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Qual o prazo para cancelamento de contrato?

Os prazos de cancelamento de contrato podem variar de acordo com os termos previamente definidos. Em alguns casos a rescisão só pode ser solicitada até determinado período, existem também contratos em que uma ou ambas as partes podem fazer a rescisão a qualquer momento, desde que cumpra com as normas acordadas, como pagamento de verbas rescisórias.

Como exercer o direito de arrependimento?

Apesar de serem semelhantes, o direito de arrependimento e o cancelamento de contrato são diferentes. O chamado direito de arrependimento é uma garantia por lei onde o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra ou assinatura de contrato feito por meio digital. É importante frisar que nem todos os documentos se encaixam nessa categoria e só vale para acordos comerciais realizados on-line.

Quais as particularidades do cancelamento de contratos assinados eletronicamente?

No caso de contratos assinados eletronicamente, ainda não existem regras específicas vigentes, por isso devem ser seguidos os mesmos termos dos contratos assinados à caneta. A maioria dos contratos desse tipo se encaixam no direito de arrependimento. 

É necessário estar atento às normas de rescisão informadas no contrato, e pela empresa de assinatura eletrônica, sobre como funciona a rescisão. Em suma, na maioria das vezes é necessário enviar a solicitação por escrito com 10 dias de antecedência e contendo todos os dados solicitados.

Como vimos antes, o cancelamento de contrato geralmente pode ser feito caso uma ou ambas as partes tenham interesse, desde que atenda aos termos pré-estabelecidos no documento. Antes de solicitar a rescisão leia atentamente todas as informações e, caso sinta necessidade, consulte um profissional jurídico para auxiliá-lo.

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