É possível usar assinatura eletrônica em laudo médico?

Transformação digital em tempos de coronavírus

Idoso realizando uma telemedicina

A pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) mudou o planejamento dos mais diversos setores sociais e econômicos. Sobretudo, alterou profundamente a dinâmica de trabalho dos profissionais de saúde em todo mundo, que permaneceram na linha de frente para se adaptarem à evolução do vírus, cuidar dos pacientes e desenvolver as medidas de prevenção e contenção necessárias.

Esse cenário forçou todos os serviços relacionados à área da saúde a passar por um processo de reavaliação e adaptação. É exatamente neste contexto que a transformação digital deu passos importantes. Dentre os mais variados acontecimentos, o ano de 2020 será lembrado como um marco no qual a tecnologia mostrou-se aliada dos profissionais da saúde em tempos tão difíceis, onde o contato social e o atendimento presencial tornaram-se difíceis ou mesmo inviáveis.

A prática da telemedicina

Desde fevereiro de 2020, foi possível acompanhar pelas mais diversas mídias as notícias relacionadas a superlotação em hospitais, por conta do rápido crescimento do número de infectados pelo novo coronavírus. Com isso, medidas de distanciamento social e as práticas de isolamento foram estabelecidas por todo o Brasil, a fim de resguardar o cenário de saúde nacional. Nesse contexto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) desenvolveu e regulamentou por meio da Lei 13.989 de 15 de abril de 2020 o uso da telemedicina (Lei de Telemedicina).

De acordo com tal lei, a telemedicina é conceituada como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção de saúde. Com isso, para a análise de muitos dos sintomas deste novo vírus, além do tratamento de outras doenças, os médicos passariam a estar aptos a prestar atendimento sem estar fisicamente presente com o paciente.

Redigida de forma emergencial, a Lei de Telemedicina é curta e composta por sete artigos apenas. O texto legal não confere maior direcionamento sobre a prática da telemedicina, e tampouco estabelece tecnologias específicas para prestação de atendimento médico. Ficou à cargo do CFM atualizar a regulamentação que estabelece os pilares desta nova modalidade medicinal.

Um dos principais pontos desta discussão está na emissão de laudos médicos de forma remota. Em tempos nos quais é pouco viável preparar e entregar os resultados de exames presencialmente, discute-se muito a possibilidade de uso de assinatura eletrônica para validar tais documentos.

O que é um laudo médico?

Um laudo médico é um parecer escrito de um especialista, no qual estarão descritas as análises feitas sobre certos exames, apontando as normalidades ou alterações encontradas no paciente examinado. A Resolução CFM nº 2.235/2019 determina que o laudo fornecido é de exclusiva competência do médico responsável por sua emissão. De acordo com o CREMERO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia), o laudo médico deve conter uma descrição de todos os sinais e sintomas, os resultados dos exames realizados, o tratamento adotado, e a evolução apresentada e esperada pelo paciente.

É obrigatório que o laudo médico esteja assinado. Sem a assinatura do médico responsável pelo laudo, o documento não terá validade perante terceiros, visto que não será possível identificar o médico responsável por tais informações.

Assinatura eletrônica em laudo médico

O ponto-chave é entender qual o tipo de assinatura o profissional responsável poderá afixar em um laudo médico. Em um período tão crítico, onde o atendimento presencial é recomendado apenas em situações extremas, foi necessário reavaliar quais seriam as outras opções que os médicos teriam para firmar tal documento.

Um dos principais regramentos vigentes no Brasil a respeito laudos médicos é a Resolução RDC/ANVISA nº 302 de 2005, determinando as diversas exigências que são elementares a tal documento. De 2015 a 2017, tal Resolução chegou a prever a possibilidade expressa de assinatura digital (por força da Resolução RDC/ANVISA nº 30 de 2015), mas essa alteração foi posteriormente revogada (conforme Resolução RDC/ANVISA nº 199 de 2017). Portanto, apesar de sua especificidade, a atual redação da Resolução não é clara quanto ao emprego de assinaturas eletrônicas.

Com a situação emergencial do COVID-19, o cenário começou a mudar: a Lei de Telemedicina determinou que durante o período da crise ocasionada pelo vírus, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital quando possuírem assinatura eletrônica do profissional que realizou a prescrição. Em seguida, este entendimento foi reforçado pela Lei nº 14.063/2020 que, dentre outras matérias, regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas em questões de saúde. Nesse sentido, tal lei determinou que os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de assinatura eletrônica qualificada (ou seja, assinatura eletrônica com uso de certificado digital ICP-Brasil) ou, em alguns casos, assinatura eletrônica avançada (cuja efetiva implementação ainda depende de ação do Ministério da Economia, nos termos do Decreto nº 10.543/2020).

Assim, as inovações legislativas ocorridas durante a pandemia do COVID-19 abriram a possibilidade para que laudos médicos sejam assinados de forma eletrônica. Para tanto, os profissionais de saúde devem utilizar meio de assinatura eletrônica em associação com um certificado digital válido e emitido sob a ICP-Brasil, algo que a maioria dos médicos hoje já possui em seu CRM, de modo a atender as exigências legais para validade do documento gerado eletronicamente. Portanto, por meio de tecnologias de assinatura eletrônica que atendem ao padrão de indústria, como a plataforma de eSignature da DocuSign, que permite a assinatura com certificado digital ICP-Brasil e que é capaz de demonstrar autenticidade e integridade da assinatura, os profissionais da saúde podem emitir laudos médicos válidos eletronicamente.

É importante ressaltar que a legislação e regulamentação mencionadas acima ainda estão sujeitas a decisões do Ministro de Estado da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Anvisa ou mesmo de outros órgãos da Administração Pública, especificando hipóteses e critérios para validação dos documentos. Recomendamos, portanto, que os profissionais da saúde fiquem atentos a essas atualizações futuras. Além disso indicamos um teste grátis de 30 dias da assinatura eletrônica da DocuSign, assine suas receitas e seus laudos de forma eletrônica e abandone o papel!

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